O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para altera algumas regras quando se trata de julgamentos deferidos pelo Supremo Tribunal Federal. Tais medidas mostram-se como um atrito desferido unilateralmente e por unanimidade aos ministros do Supremo que veem pela primeira vez em muito tempo uma resposta dos senadores limitando suas linhas de ação.
A PEC esclarece que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses e depois desse prazo o processo terá prioridade sobre os demais. Este primeiro ponto esclarece a visão do senado quanto à parcial morosidade do congresso em julgar determinados processos que não fossem de seu interesse e que ficavam tramitando nem julgamento por tempo indeterminado.
Na PEC também foi tratado à respeito da decisão monocrática de ministro, quando um único magistrado profere, e que tenha por resultado a vedação que suspenda eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral vinda do Presidente da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso.
Os processos no STF que solicitarem a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que impactem políticas públicas ou gerem despesas para qualquer Poder também estarão sujeitos a essas regras. No entanto, será permitida a concessão de decisões monocráticas em casos de extrema urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal deverá julgar tais casos dentro de trinta dias após o retorno às atividades, sob pena de perda de eficácia da decisão.
Além da decisão monocrática, a PEC também estipula que os pedidos de vista, o tempo concedido aos magistrados para estudar o processo, devem ser concedidos de forma coletiva e por um período de seis meses. Após esse período, o processo será priorizado na agenda de julgamentos.
Atualmente, no sistema judiciário, cada ministro tem a prerrogativa de solicitar vista de forma individual, sem um prazo definido, o que pode levar a casos ficarem suspensos por tempo indeterminado.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que expressou a preocupação de que um grande número de decisões monocráticas está antecipando vereditos finais e criando insegurança jurídica.
Na justificativa da proposta, Oriovisto argumenta que o ativismo judicial imprudente, caracterizado pela falta de limites e pela violação do princípio da colegialidade observado no Supremo Tribunal Federal, representa sérios riscos para a separação de poderes e o Estado de Direito.
A PEC recebeu o apoio do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora será submetida à deliberação do Plenário do Senado.